Publicidade

Como declarar Bitcoin e outros criptoativos no imposto de renda 2022?

Por| Editado por Claudio Yuge | 23 de Fevereiro de 2022 às 18h20

Link copiado!

Envato/bestproject
Envato/bestproject

O Bitcoin e outras criptomoedas não substituiram o dinheiro físico ainda e a essa altura isso dificilmente vai acontecer, mas isso não quer dizer que não tenham virado coisa séria. Tornaram-se ativos, isto é, podem ser revendidas por muito dinheiro. E por isso seu acúmulo deve sim ser declarado na Receita Federal, a partir do Imposto de Renda 2022 (ou seja, do ano-calendário de 2021).

Os ganhos obtidos com Bitcoins cujo total vendido no mês seja superior a R$ 35 mil são tributados. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no código de receita 4600.

Vendas inferiores a R$ 35 mil mensais estão isentas de imposto, desde que sejam considerados o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais transacionados no Brasil ou no exterior, independente do tipo (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether etc). Caso o total ultrapasse esse valor, o ganho estará sujeito à tributação.

Continua após a publicidade

Como é a tributação do imposto de renda para Bitcoin e outras criptomoedas?

A tributação segue os limites abaixo:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
Continua após a publicidade

Preciso declarar Bitcoin e outras criptomoedas no imposto de Renda 2022?

Sim, mesmo que o ganho tenha sido inferior a R$ 35 mil mensais. Os criptoativos não são considerados como ativos mobiliários nem como moeda de curso legal. Entretanto, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição. Para isso, deve-se ir à ficha Bens e Direitos da declaração, de acordo com os códigos específicos
a seguir:

Código do
bem
DescriçãoObrigatoriedade de
declarar
Conteúdo do campo
“Discriminação”
81Criptoativo Bitcoin – BTC Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000Quantidade, nome da empresa
onde está custodiado, com
CNPJ, ou, em caso de custódia
própria, o modelo de carteira
digital usado (Ledger nano,
Ledger X, Trezor, ...).
82Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoinsSe o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000Tipo e quantidade, nome da
empresa onde está custodiado,
com CNPJ, ou, em caso de
custódia própria, o modelo de
carteira digital usado (Ledger
nano, Ledger X, Trezor, ...).

Tipos de criptoativos diferentes
devem constituir itens separados
na declaração.

Por exemplo, Ether (ETH), XRP
(Ripple), Bitcoin Cash (BCH),
Tether (USDT), Litecoin (LTC),
Brazilian Digital Token (BRZ),
USD Coin (USDC), TUSD,
Cardano (ADA), Binance USD
(BUSD), entre outros
89Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens)Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000Tipo e quantidade, nome da
empresa onde está custodiado,
com CNPJ, ou, em caso de
custódia própria, o modelo de
carteira digital usado (Ledger
nano, Ledger X, Trezor, ...).

Exemplos: Chiliz (CHZ), Binance
Coin (BNB), Chainlink (LINK),
Tokens de Precatório
(MBPRK03), Tokens de
Consórcio (MBCONS02), WiBZ
(WBZ), PAX Gold (PAXG), entre
outros.

Nos campos de valor, informe de acordo com a aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado. Criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (recompensas em DeFi, finanças descentralizadas), deve-se colocar zero no valor de aquisição.

Continua após a publicidade

Os payment tokens descritos acima são criptoativos que prioritariamente não sejam usados como criptomoedas, como os utility tokens, usados para acesso a serviços específicos, como games e para fãs de clubes de futebol. Também se encaixam nesta categoria tokens vinculados a ativos reais ou direitos sobre recebíveis, como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados e passes de
jogadores de futebol, entre outros.

Fonte: Receita Federal, Infomoney