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Senado aprova mudanças em fundo que expandirá banda larga nas escolas públicas

Por| 23 de Novembro de 2020 às 15h05

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Guardian
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O Senado aprovou na última semana uma atualização que permitirá a ampliação de serviços de internet banda larga nas escolas públicas. Basicamente, trata-se de um substitutivo ao projeto de lei (PL) 172/2020 - já aprovado na Câmara dos Deputados - que atualiza a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Na prática, ela permitirá que as políticas governamentais de telecomunicações sejam financiadas por recursos do fundo.

O texto que foi aprovado no Senado altera as leis 9.998, de 2000 - também conhecida como "Lei do Fust" e que criou o fundo - e também a Lei 9.472, de 1997, que organiza os serviços de telecomunicações. Ele passa a prever a aplicação obrigatória de recursos do Fust em acesso à internet em banda larga para todas as escolas públicas, em especial as situadas fora da zona urbana, até 2024. O senador Diego Tavares (PP-PB), relator do PL, manteve a validade do dispositivo da Lei do Fust que garante a aplicação de no mínimo de 18% do fundo para essa finalidade.

Atualmente, o Fust pode ser usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa em localidades que não oferecem lucro para investimento das operadoras, em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros. Agora, outra possibilidade será o uso de recursos do fundo em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária.

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"É um grande dia, inclusive, porque este projeto foi muito cobrado pelos senadores e vem com o intuito de levar justamente a nossa tecnologia, a nossa internet para aqueles municípios pequenos da zona rural, que têm dificuldade, nas suas escolas, de ter acesso à internet", afirmou Tavares. "Foram vistas, agora, na pandemia, as dificuldades que tivemos".

Uso ineficiente dos recursos

Ainda de acordo com Tavares, em 2017, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações foi de R$ 341 mil, menos de 0,002% do total. Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para pagamento da dívida pública mobiliária interna e para pagamento de benefícios previdenciários.

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O projeto original (PLS 103/2007), do ex-senador Aloizio Mercadante, previa a utilização dos recursos do Fust para disponibilizar a todos os estabelecimentos públicos e particulares de educação básica e superior acesso a redes digitais de informação para uso dos profissionais de educação e dos estudantes. Já o novo substitutivo da Câmara que vai à sanção presidencial, o fundo poderá ser usado para:

  • expandir e melhorar a qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações;
  • reduzir das desigualdades regionais em telecomunicações;
  • promover o uso de novas tecnologias de conectividade para desenvolvimento econômico e social.
  • tanto serviços prestados em regime público quanto em regime privado poderão receber recursos do fundo.

Fust em regiões com baixo IDH

O substitutivo aprovado pelo Senado garante ainda que os recursos do Fust sejam destinados a cobrir, parcial ou integralmente, programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações em zonas rurais ou urbanas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada. Conforme previsto na Lei 12.897, de 2013, ele também poderá ser aplicado em políticas para inovação tecnológica de serviços no meio rural coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

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Quanto à modalidade de financiamento, metade das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada a fundo perdido - ou seja, na forma de apoio não reembolsável. As outras modalidades são com reembolso e como garantia. Diego Tavares excluiu do substitutivo a exigência de que uma região seja “sem viabilidade econômica” para receber os recursos do Fust. Ele argumenta que a manutenção dessa exigência inviabilizaria as modalidades de apoio reembolsável e de garantia, pois, segundo o relator, para que haja interessados em assumir empréstimos que possibilitem o atendimento de regiões não cobertas seria necessário o mínimo de atratividade econômica.

O substitutivo da Câmara previa que as redes de telecomunicações e as infraestruturas de rede implementadas com a modalidade sem reembolso deveriam ser compartilhadas, sob pena de reversão. No entanto, esse dispositivo foi rejeitado pelo relator, sob alegação de incompatibilidade legal. Segundo Tavares, os bens reversíveis são típicos dos serviços prestados em regime público, não se aplicando aos serviços prestados em regime privado.

Incentivo às teles

Caso as prestadoras de serviços de telecomunicação executem programas ou projetos aprovados pelo conselho gestor com recursos próprios, elas poderão descontar até 50% da contribuição anual ao Fust na modalidade não reembolsável.

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No entanto, haverá uma gradação para atingir esse limite. Assim, no primeiro ano seguinte ao da publicação da futura lei, poderão ser descontados até 25% do recolhimento anual ao Fust. No segundo ano, 40%; e, no terceiro ano seguinte, 50%.

Lei contará com um conselho gestor

De acordo com o substitutivo, aprovado pelos deputados em dezembro de 2019, o Fust seria administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, hoje sob o comando de Marcos Pontes. No entanto, a pasta foi recente dividida pelo presidente Jair Bolsonaro, com o Ministério das Comunicações se tornando independente e ficando sob o responsabilidade de Fábio Faria. Com isso, o senador Diego Tavares apresentou uma emenda para vinculá-lo a essa última pasta.

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Ainda assim, o conselho do Fust teria representantes de diversos ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Agricultura; Pecuária e Abastecimento; Educação; Saúde; e Comunicações. O grupo contará ainda com um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), três representantes da sociedade civil e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um indicado pelas prestadoras de pequeno porte.

Por fim, o texto aprovado revoga da lei de criação do Fust a obrigação de a Anatel publicar, anualmente, um demonstrativo das receitas e das aplicações do fundo, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.

Como o PL será executado

O texto que segue para sanção presidencial permite que os investimentos nos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para as regiões com baixo IDH poderão ser executados pela iniciativa privada, por cooperativas ou, de forma descentralizada. Nesse caso, isso valerá para estabelecimentos públicos de ensino, bem como por escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

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Nos processos de seleção dos programas, projetos e atividades de aplicação com recursos do Fust, serão privilegiadas as iniciativas que envolvam, em um mesmo programa, projeto ou atividade, o poder público, a iniciativa privada, as cooperativas, as organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

Para completar, o texto aprovado limita a 5% dos recursos arrecadados anualmente o total de despesas operacionais de planejamento, análise e montagem dos projetos. Serão agentes operacionais do Fust o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), “as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais agentes financeiros, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor”.

O PL 172/2020 recebeu parecer favorável do senador Diego Tavares (PP-PB), com emendas, e segue agora para sanção presidencial. Foram 69 votos a favor e 1 contrário.

Fonte: Agência Senado