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Lei que obriga e-commerce a mostrar preços entra em vigor, embora mal escrita

Por| 21 de Dezembro de 2017 às 17h57

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Entrou em vigor na última terça-feira (19) a Lei Nº 13.543, que expande a obrigatoriedade de constar informações sobre o preço em todo e qualquer anúncio de produto para as plataformas de e-commerce. A Lei Nº 10.962 de 11 de outubro de 2004 já regulava que, em vitrines, lojas, impressos promocionais e outros tipos de anúncios de produtos, era obrigatório conceder informações visíveis sobre preços dos produtos ofertados. Com a nova lei, o mesmo passa a ser aplicado no comércio eletrônico nacional.

Na lei, sancionada por Temer e disponível na página 10 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 243, define-se que, junto à imagem ou descrição do produto ou serviço ofertado, deve constar o valor do preço para pagamento à vista "em caracteres facilmente legíveis e com tamanho de fonte não inferior a doze". Embora o texto da lei não especifique a unidade, espera-se que o "doze" se refira a pixels.

A lei não traz nenhuma menção a prazos para que as plataformas se adequem à nova obrigação, dizendo apenas que a lei entra em vigora na data de publicação. Portanto, se você é responsável por alguma plataforma de comércio eletrônico nacional, cheque se todos os preços estão visíveis junto às imagens e descrições para evitar sanções, que a nova lei também não determina, sendo necessário recorrer à Lei nº 10.962/2004 para tentar advinhar como serão as punições para aqueles que não cumprirem o regulamento.

A nova lei foi originada pelo Projeto de Lei da Câmara 48/2017 e é de autoria do deputado Luis Tibé, do partido Avante (ex PT do B) de Minas Gerais. O intuito do projeto é proteger o consumidor através de maior proteção aos contratos celebrados por meio do comércio eletrônico nacional.

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A reprodução da publicação do Diário Oficial pode ser vista abaixo na íntegra:

Fonte: Senado