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Justiça proíbe o encerramento do e-Sedex

Por| 16 de Dezembro de 2016 às 11h31

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No final de novembro, os Correios deixou muita gente revoltada ao anunciar que ia descontinuar o serviço de entrega rápida voltado para e-commerces. Mas parece que o jogo virou, pois o Tribunal Regional Federal – 1ª Região (DF) concedeu liminar que revoga o fim do e-Sedex.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Franquias e Postais, que deseja se abster de colocar em prática o novo plano estratégico e a nova política comercial dos Correios, que inclui a extinção do e-Sedex.

A decisão foi proferida pela juíza substituta Maria Wanderlei da Silva na última quinta-feira (15). De acordo com o documento, a mudança que os Correios deseja implementar afetará sua atual estrutura financeira, operacional e comercial, mas mesmo com tamanha importância, o plano não foi submetido à aprovação do Conselho de Administração, órgão responsável por tomar uma decisão sobre o assunto.

Essa conduta da Diretoria Executiva dos Correios foi considerada ilegal e nula de pleno direito, uma vez que ela não possui competência para tomar uma decisão desse porte e passar por cima do Conselho.

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A juíza fixou uma multa diária de R$ 500 aos Correios em caso de descumprimento da sentença. No entanto, é importante destacar que a liminar não garante que o e-Sedex permanecerá funcionando, pois basta que o Conselho decida a favor do novo plano dos Correios para que tudo vá abaixo e seja o fim do serviço de entrega rápida de baixo custo exclusivo do comércio eletrônico.

Durante o anúncio da extinção, os Correios confirmaram que o fim do e-Sedex passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2017. O presidente da empresa, Guilherme Campos Júnior, alegou que a medida tem a ver com o corte de custos: "O e-Sedex tem preço de PAC e qualidade de Sedex. Isso é ter a liberdade de ser solteiro com o conforto de casado".

Atualmente, a companhia enfrenta a maior crise financeira de sua história. No ano passado, ela registrou um prejuízo de R$ 2,1 bilhões mesmo monopolizando a entrega de cartas no Brasil.

Fonte: Mandae