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Sony processa vendedor que oferecia PlayStation 4 “destravado” na Califórnia

Por| 08 de Outubro de 2018 às 12h23

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Um homem residente do estado da Califórnia, nos Estados Unidos, terá uma peleja das grandes na Justiça: segundo informações do TorrentFreak, a fabricante japonesa Sony está acusando-o de violação de direitos autorais e dos métodos de proteção de software do PlayStation 4. Eric Scales, que usava o apelido “Blackcloak13” quando online, estava oferecendo no eBay um PlayStation 4 “destravado” com mais de 60 jogos pirateados disponíveis.

Mais além, o réu ainda é acusado de manter e administrar um site (agora offline) que incentiva a prática do “jailbreak” para piratarias, notando que ele atua no ramo desde 2006. O site também divulgava os mesmos produtos listados no eBay.

A Sony chegou ao acusado após secretamente fazer o pedido de duas unidades do PlayStation 4 propagandeado. Uma vez de posse dos itens, a fabricante constatou que eles de fato executavam um exploit não nomeado, que “enganava” os métodos de proteção do console. “Este exploit permite que o PlayStation 4 vendido pelo réu rode mais de 60 cópias ilegais de jogos contidos em seu disco rígido”, disse a empresa na acusação formalizada.

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Além disso, a Sony afirma que o réu incentiva a prática de pirataria por meio de seu site:

“Na página, ele usa o símbolo tradicional dos piratas (a caveira com os ossos cruzados; veja a imagem mais abaixo). O réu afirma que a aquisição de seus serviços permitirá a usuários ‘a capacidade de baixar e copiar qualquer jogo’, além de incentivar categoricamente a frase ‘PARE DE COMPRAR JOGOS’”.

Como já era de se esperar, a Sony pede pela reparação financeira do material pirateado, além de impedir judicialmente que o réu continue com as suas atividades ilegais.

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E no Brasil?

A pirataria, segundo a legislação brasileira, é crime tipificado sob a Lei 10.695/2003, sancionada em julho de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seu despacho junto à página do Palácio do Planalto, a prerrogativa legal prevê pena de três meses a um ano e pagamento de multa em caso de violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

Penas mais pesadas também estão elencadas no despacho federal: no caso de violação de direitos com o intuito de ganhos financeiros ou comerciais (“reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente”) a pena aumenta para dois a quatro anos de prisão e multa.

Em suma: pela legislação brasileira, o simples ato de se copiar um produto o torna ilegal. Até o momento, porém, não foram identificadas ações de cunho judicial da Sony para o PlayStation 4, tornando o caso do californiano Eric Scales o primeiro do tipo.

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Fonte: TorrentFreak; Lei nº 10.695/2003