Publicidade

Texto aprovado na CPI dos Crimes Cibernéticos veta bloqueio ao WhatsApp

Por| 04 de Maio de 2016 às 13h56

Link copiado!

Texto aprovado na CPI dos Crimes Cibernéticos veta bloqueio ao WhatsApp
Texto aprovado na CPI dos Crimes Cibernéticos veta bloqueio ao WhatsApp
Tudo sobre WhatsApp

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos está ligada nos últimos acontecimentos da internet brasileira e, nesta quarta-feira (4), resolveu incluir em seu relatório final um trecho a respeito do bloqueio de aplicativos de mensagens. Com isso, um projeto de lei que trata do bloqueio de serviços de internet usados por criminosos agora conta com um parágrafo que impede o bloqueio de apps de mensagens como WhatsApp, Viber, Telegram, Hangouts e tantos outros. O relatório foi aprovado por 17 votos a 6.

Na última segunda-feira (2), o juiz Marcel Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, Sergipe, suspendeu o funcionamento do WhatsApp por 72 horas após a recusa do Facebook, dona do aplicativo, em colaborar com investigações sobre o tráfico de drogas. Cerca de 24 horas depois, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça do Sergipe, revogou a suspensão e o serviço de mensagens voltou a funcionar normalmente.

O PL prevê que aplicativos e sites hospedados no exterior e sem representação no Brasil possam ser bloqueados caso sejam usados para práticas ilícitas. Segundo a Folha de S.Paulo, o texto atual prevê que sites de torrent e de transmissão de mídia possam ser bloqueados no Brasil — além deles, entrariam no mesmo bolo páginas dedicadas ao contrabando e ao tráfico de drogas.

Mais projeto de lei

Continua após a publicidade

Outro projeto de lei que também vem gerando polêmica dentro da CPI dos Crimes Cibernéticos dá conta da remoção ou bloqueio de conteúdos por meio de ordens judiciais. Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), as alterações feitas pelos deputados no texto do PL não são suficientes para dar garantias à liberdade dos usuários na internet. Segundo ele, da forma como está, o texto permite a retirada e bloqueio de conteúdos e serviços por meio de simples decisões judiciais.

“Isso permite o chilling effect. Retira-se o conteúdo até que o judiciário se decida sobre o assunto e, enquanto o conteúdo não volta, mata-se o assunto”, disse o parlamentar à Folha. Já o sub-relator da CPI Sandro Alex (PPS-PR) afirma que o colega está interpretando a matéria de forma equivocada e explica que a retirada de bloqueio ou suspensão vale apenas para crimes com pena menor que dois anos.

“Retiramos para não acharem que estamos tentando blindar os políticos. Além disso, isso não é a aprovação de uma lei, mas apenas o encaminhamento de uma discussão para as mais diversas comissões”, finalizou o deputado paranaense.

Fonte: Folha de S.Paulo