O que fazer se você for prejudicado com a suspensão do WhatsApp?
Por Douglas Ciriaco | 17 de Dezembro de 2015 às 12h36
Muita gente foi pega de surpresa ontem, à meia-noite, quando o WhatsApp parou de funcionar em todo o Brasil. Aplicativo de mensagens mais usado do país, o serviço do Facebook já se envolveu em algumas polêmicas por aqui, tanto com as empresas de telefonia quanto com a Justiça brasileira. Após não cumprir duas determinações judiciais enviadas em junho e em agosto deste ano, a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, determinou o bloqueio do WhatsApp durante o período de 48 horas.
Como o caso que originou o bloqueio corre em segredo de justiça, pouco se sabe sobre qual a motivação. Algumas informações dão conta de que a origem de tudo seria a falta de colaboração com a Justiça por parte do Facebook, o dono do WhatsApp, em um caso envolvendo um homem acusado de tráfico de drogas, latrocínio e associação ao PCC. De qualquer forma, a suspensão acaba por levantar algumas questões nos milhões de brasileiros que utilizam a plataforma diariamente.
Como funciona o bloqueio?
Para acabar com as dúvidas, nós conversamos com o advogado especialista em direito digital e mestre em segurança cibernética Victor Auilo Haikal. Ele esclarece que, de fato, o acesso ao serviço é que foi bloqueado, não o aplicativo. Para isso, a Justiça determinou que fossem barradas as conexões aos sites whatsapp.net e whatsapp.com realizadas a partir de terminais localizados em território nacional. Assim, não importa se você usa rede móvel ou fixa, com cabo ou Wi-Fi.
“Então, se a rede está baseada em servidor de conexão brasileiro — uma telecom brasileira —, o acesso não será concluído com sucesso”, afirma. “O bloqueio não é do aplicativo, mas do endereço de internet que ele busca”.
E isso é possível porque as operadoras de internet são as responsáveis por realizar a conexão entre o seu dispositivo (smartphone, tablet, computador, console, Smart TV etc.) e a rede. Com a suspensão, os provedores impedem o acesso aos protocolos específicos do WhatsApp, impedindo que a ação seja realizada.
“Ao digitar nomes de sites, como www.whatsapp.com, há necessidade de convertê-los para um número de IP, e quem realiza tal tarefa são os servidores de nome de domínio, DNS”, comenta o especialista. “O bloqueio pode ser feito tanto restringindo o acesso de terminais brasileiros a determinados endereços de IP ou aos seus respectivos nomes de domínios. Para bloqueio completo, as duas devem ser aplicadas”, explica Haikal.
Driblar a suspensão é crime?
Como o acesso ao WhatsApp é que está suspenso, você ainda tem o aplicativo instalado em seu dispositivo e ele continua disponível nas lojas de aplicativos acessadas aqui do Brasil. Assim, as opções para burlar o bloqueio podem incluir tanto alterar o DNS da rede à qual você está conectado quanto utilizar um aplicativo que cria uma rede privada virtual (VPN).
Para quem pensa em realizar tal medida, mas tem receio de cometer um crime, o especialista em direito digital trata de deixar todos tranquilos. “O uso dessas tecnologias não é crime, uma vez que são lícitas para acessar endereços de internet, e não constitui desobediência, pois a ordem foi dada contra as operadoras de telecomunicações para bloquear os acessos, o que foi feito”, comenta. “Caso a proibição fosse dos usuários acessarem o WhatsApp, aí sim haveria crime”.
Entretanto, optar por um VPN não é algo necessariamente seguro. Haikal alerta que não é possível garantir que este tipo de conexão seja 100% segura sem analisá-la individualmente.
“Se é seguro ou não [o uso de VPN], depende do proxy ou VPN que será utilizado”, afirma. “Não é possível atestar plena confiança de privacidade e lisura no acesso concedido de forma genérica”.
Posso buscar reparação na Justiça?
Muita gente pode ter se perguntado como, individualmente, poderia agir para evitar o bloqueio — afinal, de alguma maneira todos os usuários foram prejudicados. Haikal informa que qualquer cidadão pode buscar a Justiça a fim de reverter o quadro. Segundo o especialista, “um mandado de segurança pode revogar a ordem dada pela juíza”.
Além disso, muitas empresas utilizam o WhatsApp como ferramenta principal em sua atividade comercial. Com a suspensão do serviço, é bem provável que algumas companhias tenham prejuízo financeiro durante estes dois dias de bloqueio. Entretanto, o advogado acredita que obter uma reparação financeira deste prejuízo não é algo simples.
“É muito difícil”, comenta. “Porque a juíza não praticou nenhum ato ilícito, via de regra. Ela utilizou a prerrogativa que lhe foi dada pelo artigo 21 da Lei nº 12.850 de 2013, em que houve evidente desatenção da empresa em relação às ordens anteriores. Caso sua decisão [a da juíza] seja considerada como abusiva após processo específico, ainda assim as empresas devem demonstrar o dano sofrido para buscar indenização”, complementa.
O especialista ainda garante que a existência de outros meios de comunicação instantânea, como os vários aplicativos semelhantes ao WhatsApp disponíveis atualmente, também reduz as chances de sucesso de uma ação como esta.
De olho nas gigantes
Esta época das redes sociais nos coloca em contato direto com muitas informações e opiniões, porém a quantidade de rumores que se espalham rapidamente, mesmo que de certa forma infundados, também é grande. Assim, é importante ficar atento, especialmente em casos como este que geram grande comoção.
- Leia também: 10 coisas que você pode fazer sem WhatsApp
Você pode estar se perguntando sobre quem é o verdadeiro culpado pela suspensão do WhatsApp. Independentemente dos prejuízos que isto venha a causar para todos os usuários da ferramenta, vale ressaltar que foi exatamente o descaso do Facebook em colaborar com a Justiça que resultou neste “apocalipse do WhatsApp”. Quem sabe uma nova postura das grandes companhias que atuam na internet possa evitar novos inconvenientes no futuro.