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O que fazer se você for prejudicado com a suspensão do WhatsApp?

Por| 17 de Dezembro de 2015 às 12h36

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O que fazer se você for prejudicado com a suspensão do WhatsApp?
O que fazer se você for prejudicado com a suspensão do WhatsApp?
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Muita gente foi pega de surpresa ontem, à meia-noite, quando o WhatsApp parou de funcionar em todo o Brasil. Aplicativo de mensagens mais usado do país, o serviço do Facebook já se envolveu em algumas polêmicas por aqui, tanto com as empresas de telefonia quanto com a Justiça brasileira. Após não cumprir duas determinações judiciais enviadas em junho e em agosto deste ano, a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, determinou o bloqueio do WhatsApp durante o período de 48 horas.

Como o caso que originou o bloqueio corre em segredo de justiça, pouco se sabe sobre qual a motivação. Algumas informações dão conta de que a origem de tudo seria a falta de colaboração com a Justiça por parte do Facebook, o dono do WhatsApp, em um caso envolvendo um homem acusado de tráfico de drogas, latrocínio e associação ao PCC. De qualquer forma, a suspensão acaba por levantar algumas questões nos milhões de brasileiros que utilizam a plataforma diariamente.

Como funciona o bloqueio?

Para acabar com as dúvidas, nós conversamos com o advogado especialista em direito digital e mestre em segurança cibernética Victor Auilo Haikal. Ele esclarece que, de fato, o acesso ao serviço é que foi bloqueado, não o aplicativo. Para isso, a Justiça determinou que fossem barradas as conexões aos sites whatsapp.net e whatsapp.com realizadas a partir de terminais localizados em território nacional. Assim, não importa se você usa rede móvel ou fixa, com cabo ou Wi-Fi.

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“Então, se a rede está baseada em servidor de conexão brasileiro — uma telecom brasileira —, o acesso não será concluído com sucesso”, afirma. “O bloqueio não é do aplicativo, mas do endereço de internet que ele busca”.

E isso é possível porque as operadoras de internet são as responsáveis por realizar a conexão entre o seu dispositivo (smartphone, tablet, computador, console, Smart TV etc.) e a rede. Com a suspensão, os provedores impedem o acesso aos protocolos específicos do WhatsApp, impedindo que a ação seja realizada.

“Ao digitar nomes de sites, como www.whatsapp.com, há necessidade de convertê-los para um número de IP, e quem realiza tal tarefa são os servidores de nome de domínio, DNS”, comenta o especialista. “O bloqueio pode ser feito tanto restringindo o acesso de terminais brasileiros a determinados endereços de IP ou aos seus respectivos nomes de domínios. Para bloqueio completo, as duas devem ser aplicadas”, explica Haikal.

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Driblar a suspensão é crime?

Como o acesso ao WhatsApp é que está suspenso, você ainda tem o aplicativo instalado em seu dispositivo e ele continua disponível nas lojas de aplicativos acessadas aqui do Brasil. Assim, as opções para burlar o bloqueio podem incluir tanto alterar o DNS da rede à qual você está conectado quanto utilizar um aplicativo que cria uma rede privada virtual (VPN).

Para quem pensa em realizar tal medida, mas tem receio de cometer um crime, o especialista em direito digital trata de deixar todos tranquilos. “O uso dessas tecnologias não é crime, uma vez que são lícitas para acessar endereços de internet, e não constitui desobediência, pois a ordem foi dada contra as operadoras de telecomunicações para bloquear os acessos, o que foi feito”, comenta. “Caso a proibição fosse dos usuários acessarem o WhatsApp, aí sim haveria crime”.

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Entretanto, optar por um VPN não é algo necessariamente seguro. Haikal alerta que não é possível garantir que este tipo de conexão seja 100% segura sem analisá-la individualmente.

“Se é seguro ou não [o uso de VPN], depende do proxy ou VPN que será utilizado”, afirma. “Não é possível atestar plena confiança de privacidade e lisura no acesso concedido de forma genérica”.

Posso buscar reparação na Justiça?

Muita gente pode ter se perguntado como, individualmente, poderia agir para evitar o bloqueio — afinal, de alguma maneira todos os usuários foram prejudicados. Haikal informa que qualquer cidadão pode buscar a Justiça a fim de reverter o quadro. Segundo o especialista, “um mandado de segurança pode revogar a ordem dada pela juíza”.

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Além disso, muitas empresas utilizam o WhatsApp como ferramenta principal em sua atividade comercial. Com a suspensão do serviço, é bem provável que algumas companhias tenham prejuízo financeiro durante estes dois dias de bloqueio. Entretanto, o advogado acredita que obter uma reparação financeira deste prejuízo não é algo simples.

“É muito difícil”, comenta. “Porque a juíza não praticou nenhum ato ilícito, via de regra. Ela utilizou a prerrogativa que lhe foi dada pelo artigo 21 da Lei nº 12.850 de 2013, em que houve evidente desatenção da empresa em relação às ordens anteriores. Caso sua decisão [a da juíza] seja considerada como abusiva após processo específico, ainda assim as empresas devem demonstrar o dano sofrido para buscar indenização”, complementa.

O especialista ainda garante que a existência de outros meios de comunicação instantânea, como os vários aplicativos semelhantes ao WhatsApp disponíveis atualmente, também reduz as chances de sucesso de uma ação como esta.

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De olho nas gigantes

Esta época das redes sociais nos coloca em contato direto com muitas informações e opiniões, porém a quantidade de rumores que se espalham rapidamente, mesmo que de certa forma infundados, também é grande. Assim, é importante ficar atento, especialmente em casos como este que geram grande comoção.

Você pode estar se perguntando sobre quem é o verdadeiro culpado pela suspensão do WhatsApp. Independentemente dos prejuízos que isto venha a causar para todos os usuários da ferramenta, vale ressaltar que foi exatamente o descaso do Facebook em colaborar com a Justiça que resultou neste “apocalipse do WhatsApp”. Quem sabe uma nova postura das grandes companhias que atuam na internet possa evitar novos inconvenientes no futuro.